DIREITO:
O Direito é conceituado de várias formas. De acordo com Paulo Dourado de Gusmão,
Direito é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas
ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados".
Também pode-se citar o conceito de Direito de Vicente Rao, sendo
um "sistema de disciplina social fundado na natureza humana que,
estabelecendo nas relações entre os homens uma proporção de reciprocidade nos
poderes e deveres que lhe atribui, regula as condições existenciais dos
indivíduos e dos grupos sociais e, em conseqüência, da sociedade, mediante
normas coercitivamente impostas pelo Poder Público".
E podemos finalizar os conceitos de Direito com o de MiguelReale, que o define como uma "ordenação heterônoma, coercível e bilateral
atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de
fatos segundo valores".
O
Direito possui heteronomia, que quer dizer que mesmo independente de vontade, o
indivíduo é obrigado a se adaptar e aceitar regras instituídas pela sociedade
de acordo com preceitos.
TECNOLOGIA:
O termo tecnologia, de origem
grega, é formado por tekne (“arte, técnica ou ofício”) e por logos (“conjunto
de saberes”). É utilizado para definir os conhecimentos que permitem fabricar
objectos e modificar o meio ambiente, com vista a satisfazer as necessidades
humanas.
De acordo com o Dicionário da Língua
Portuguesa da Porto Editora, a tecnologia é o conjunto dos instrumentos,
métodos e técnicas que permitem o aproveitamento prático do conhecimento
científico. Convém destacar que, embora erradamente, é usada a palavra
tecnologia como sinónimo de tecnologias da informação, que são aquelas que
permitem o tratamento e a difusão de informação por meios artificiais e que
incluem tudo o que esteja relacionado com os computadores.
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