terça-feira, 10 de abril de 2012

Conceitos - Direito e Tecnologia

DIREITO: 
O Direito  é conceituado de várias formas. De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, Direito é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados".

Também pode-se citar o conceito de Direito de Vicente Rao, sendo um "sistema de disciplina social fundado na natureza humana que, estabelecendo nas relações entre os homens uma proporção de reciprocidade nos poderes e deveres que lhe atribui, regula as condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais e, em conseqüência, da sociedade, mediante normas coercitivamente impostas pelo Poder Público".
E podemos finalizar os conceitos de Direito com o de MiguelReale, que o define como uma "ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores".


O Direito possui heteronomia, que quer dizer que mesmo independente de vontade, o indivíduo é obrigado a se adaptar e aceitar regras instituídas pela sociedade de acordo com preceitos.


TECNOLOGIA:
O termo tecnologia, de origem grega, é formado por tekne (“arte, técnica ou ofício”) e por logos (“conjunto de saberes”). É utilizado para definir os conhecimentos que permitem fabricar objectos e modificar o meio ambiente, com vista a satisfazer as necessidades humanas.
De acordo com o Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora, a tecnologia é o conjunto dos instrumentos, métodos e técnicas que permitem o aproveitamento prático do conhecimento científico. Convém destacar que, embora erradamente, é usada a palavra tecnologia como sinónimo de tecnologias da informação, que são aquelas que permitem o tratamento e a difusão de informação por meios artificiais e que incluem tudo o que esteja relacionado com os computadores.


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