A informatização da sociedade se dá em alta
velocidade. O impacto da tecnologia da informação (TI) sobre o Direito é um
tema complexo, pois envolve vários dos seus ramos, dentre eles, o Civil, o
Processual Civil, o Penal, o Processual Penal, o do Trabalho, o Comercial, o do
Consumidor, o Tributário e o Internacional.
O uso da TI , principalmente da Internet, tem
contribuído muito para o desenvolvimento sociocultural, mas, juntamente com o
avanço, surgem usuários que se utilizam desses sistemas para cometer atos
ilícitos e que praticam, com o auxílio do computador, condutas tipificadas como
crime e outras anti-sociais.

Estudo realizado pelo advogado carioca Gilberto
Martins de Almeida (o responsável por inserir o “Direito da Informática” no
meio acadêmico) diz que o Brasil está no
terceiro lugar no ranking mundial de crimes de informática, superando até o
narcotráfico, crimes esses que ocorrem em forma de Estelionato, Ameaça,
Difamação, Pedofilia, Falsa Identidade, Pirataria dentre outros. Tais execuções
tem tido um tratamento distinto na
justiça brasileira, alguns como constrangimento ilegal estão em discussão no
senado para a detenção de três meses a um ano para que usar de má fé na calunia
em redes sócias ou pagamento de multa,
junto a este similares como calunia, difamação e injurias. Com o aumento de
processos relacionados a esses tipos de crimes, torna-se claro a necessidade de
criação de leis severas quando provado tal execução.
Segundo o Presidente comissão de direito
eletrônico da OAB-SE Afonso de Carvalho, é necessário um bom arcabouço
probatório (provas consistentes) com certificações oficiais para consolidar o
processo, pois pela facilidade de contato virtual as provas acabam se tornando
frias e pouco efetivas na ação de suas leis próprias, porém há sites de denuncias à crimes na
internet e de orientação sobre como agir em certas situações.
Para Saber Mais :
- Blog do Presidente de Direito Eletronico
- Texto de Especialista em Crimes na Internet
- Crimes Virtuais
- Crimes de Informatica e o Direito Penal
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